TJSP - 1001708-70.2025.8.26.0300
1ª instância - 01 Cumulativa de Jardinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001708-70.2025.8.26.0300 - Monitória - Duplicata - Ag Brasil Compostos Ltda -
Vistos.
No caso em apreço, a parte autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte ré o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do(a) autor(a), defiro a expedição de mandado de pagamento.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda(m) ao pagamento do débito descrito na petição inicial, no valor de R$2.778,24 (dois mil e setecentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos), acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art. 701).
Nos termos preconizados pelo § 1º do art. 701 do Código de Processo Civil, o(a) réu(ré) será isento(a) do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Cientifique-se a parte ré que, no prazo acima assinado, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor embargos e, caso não os ofereça ou não haja o cumprimento da obrigação, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701,§2º).
Nos termos preconizados pelo art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP) -
28/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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