TJSP - 1042763-06.2023.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 17:01
Indeferida a petição inicial
-
10/01/2024 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/01/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo Luis Ferreira (OAB 286510/SP) Processo 1042763-06.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos dos Santos Viana -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para A) Apresentar o último comprovante de seus rendimentos e cópia da última declaração de bens à Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Caso não seja obrigada a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição.
B) Corrigir o polo passivo da ação para qualificar todos os requeridos.
C) Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV).
D) Providenciar o aditamento da inicial para atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292, incisos II, V e VI do CPC.
Anoto que deverá ser incluído no valor da causa o montante dos contratos em que a parte requer a anulação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 13:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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