TJSP - 1008272-84.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008272-84.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Evandro Benedito Ferreira -
Vistos.
Defiro os beneficios da Justiça Gratuita.
Anote-se Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para que a autora realize a cirurgia indicada na inicial.
No caso, os documentos acostados não indicam a probabilidade do direito do requerente, pois embora sua situação seja de gravidade é necessário se apurar se o autor consta na lista de espera da CROSS e qual a sua posição.
A Regulação tem como objetivo principal promover a eqüidade do acesso, garantindo a integralidade da assistência, permitindo o ajuste da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, através de ações dinâmicas, agindo sobre as estruturas do sistema, de forma equânime, ordenada, oportuna e racional.
Dessa forma, qualquer decisão judicial para intervir no sistema de regulação deve-se dar em caráter excepcional desde que comprovada a existência de risco de morte e que o tempo de espera na fila seja desproporcional ao risco.
Posto isso, INDEFIRO, por agora, a liminar postulada, porém, determino, as requeridas que em 24 horas forneçam relatório quanto à posição do autor no sistema CROSS.
Citem-se os réus para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 183), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP) -
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1525775-55.2021.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jeferson da Silva Oliveira
Advogado: Mauro Celio de Jesus Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 21:30
Processo nº 1023993-64.2023.8.26.0482
Carlos Alberto Pereira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 14:52
Processo nº 0005158-14.2025.8.26.0114
Diogo Zamboni Arendt
Adrielle Fernandes Dias
Advogado: Thais Cristina Mendanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 11:16
Processo nº 1000544-32.2025.8.26.0248
Murilo Goncalves Macedo
Pedro Marcon
Advogado: Marcio Correa Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 10:47
Processo nº 0001130-66.2021.8.26.0300
Antonio Carlos Camargo
Paulo Henrique Martins
Advogado: Clair Jose Batista Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2006 11:04