TJSP - 2091025-89.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:37
Prazo
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04/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2091025-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Ourinhos - Magistrado(a) Eutálio Porto - Julgaram prejudicado o recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CDHU, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO QUE, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL, REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NA QUAL SE ALEGAVA IMUNIDADE E ISENÇÃO FISCAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO NO PRESENTE RECURSO CONSISTIA EM DETERMINAR SE A EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, SERIA PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DE ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
HOUVE A PROLAÇÃO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELO FISCO E EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, TORNANDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
RECURSO PREJUDICADO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
O AGRAVO DE INSTRUMENTO PERDE OBJETO QUANDO É PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - 1º andar -
02/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 13:03
Acórdão registrado
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02/09/2025 12:07
Julgado virtualmente
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07/08/2025 12:14
Julgamento Virtual Iniciado
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24/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:43
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/05/2025 11:16
Prazo
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01/05/2025 07:11
AR Positivo Juntado
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16/04/2025 17:32
Expedição de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
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09/04/2025 11:43
Prazo
-
09/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/04/2025 19:09
Antecipação de tutela
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
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28/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão
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27/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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27/03/2025 13:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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