TJSP - 1507928-71.2019.8.26.0127
1ª instância - Saf de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507928-71.2019.8.26.0127 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Federação dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanica e de Material Eletrico do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRA A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO À COBRANÇA DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015, 2017 E 2018, NO VALOR DE R$ 1.783,60.
A EXECUTADA APRESENTOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ALEGANDO ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS O IMÓVEL FOI ALIENADO EM 2013.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA PARA A COBRANÇA DE IPTU APÓS A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL E (II) A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATRÍCULA DO IMÓVEL É PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE DEMONSTRA A ALIENAÇÃO DO BEM EM 2013, AFASTANDO A LEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA PARA OS DÉBITOS DE IPTU POSTERIORES.4.
PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, O MUNICÍPIO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, POIS DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO AO NÃO ATUALIZAR O CADASTRO INTERNO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ANTES DOS EXERCÍCIOS FISCAIS COBRADOS AFASTA A LEGITIMIDADE PASSIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. 2.
O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE IMPÕE AO MUNICÍPIO O ÔNUS DAS DESPESAS PROCESSUAIS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ART. 123.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO RESP Nº 1.589.840/SC, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, J. 02.08.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Victor Alexandre Batista Andrade Ferreira (OAB: 358997/SP) (Procurador) - Nelson Meyer (OAB: 66924/SP) - Oswaldo Waquim Ansarah (OAB: 143497/SP) - 1º andar -
17/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/03/2024 13:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/12/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:29
Acolhida a exceção de pré-executividade
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06/12/2023 14:39
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 15:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/11/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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25/06/2023 22:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/01/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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21/12/2021 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 11:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/04/2020 18:44
Expedição de Carta.
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13/04/2020 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2020 14:47
Conclusos para decisão
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18/10/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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