TJSP - 1001356-82.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001356-82.2025.8.26.0601 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luis Paulo Bovi - - Sandra Ferreira Bovi -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ordinária, por meio da qual os requerentes pretendem a declaração de domínio sobre um imóvel urbano com área de 7.351,30 m², situado no Bairro Camanducaia de Baixo, cadastrado na Municipalidade sob 01.07.023.0735.001, parte ideal do imóvel matriculado sob n.º 11.118 (R7) junto ao CRI local.
Alegam ser titulares de domínio de uma parte ideal do imóvel matriculado sob n.º 11.118, desde 1999, conforme registro de n.º 07 (fls.35) e, por meio desta demanda, pretendem destacar a parte delimitada sobre a qual afirmam manter a posse "pro diviso", de forma mansa e pacífica há mais de 25 anos.
Recebo a petição inicial e determino, de imediato, a realização de prova pericial antecipada, que tem por finalidade conferir a localização, as medidas perimetrais e a real confrontação do imóvel usucapiendo, para possibilitar a futura abertura/averbação da matrícula com maior segurança, bem como para constatar, junto aos moradores locais, o tempo e a qualidade da posse dos requerentes sobre o imóvel objeto desta ação.
Para tanto nomeio o sr.
GUILHERME DE TOLEDO BALDI,e-mail [email protected],devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça,como perito do Juízo.
No prazo de quinze dias, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Quesitos do Juízo: 1) Os trabalhos técnicos apresentados às fls.21/23 correspondem à realidade fática do local? O imóvel está bem delimitado? Desde quando? 2) O imóvel usucapiendo tem origem em qual matrícula/transcrição do CRI local? 3) Quem é(são) o(s) proprietário(s) registral(is) da área usucapienda? 4) Os imóveis confrontantes possuem origem na mesma matrícula ou em matrículas diversas? 5) Quem são os confrontantes de fato e quem são os confrontantes registrais do imóvel usucapiendo? 6) O imóvel objeto da demanda está inserido em área de parcelamento irregular do solo / loteamento clandestino? 7) Verificar junto a(aos) morador(es) local(ais) o tempo e a qualidade da posse dos requerentes sobre a área usucapienda.
Intime-se o perito por e-mail, providenciando-lhesenhade acesso aos autos,para que manifeste se tem interesse na realização dos trabalhos bem como para que estime seus honorários,em 05 (cinco) dias, ficando ciente tratar-se de perícia antecipada e que poderá ser futuramente chamado a atuar novamente nos autos.Se aceito o encargo, providencie a serventia a vinculação do perito em relação ao presente feito junto ao sistema"Auxiliares da Justiça", certificando-se nos autos.
Na sequência, intime-se aparte autorapara semanifestaroudepositar os honoráriospretendidos pelo perito,em 15 (quinze) dias.
Se solicitado pelo perito, fica deferido o levantamento de 50% dos honorários depositados, de acordo com o disposto no artigo 465, § 4º do C.P.C, providenciando a serventia o necessário, ocasião em que o remanescente será pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Após, intime-se o perito da dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 60 dias.
A data da visita técnica agendada pelo expert deverá ser comunicada a este Juízo com 30 dias de antecedência, possibilitando-se a intimação das partes em tempo hábil.
Com a apresentação do laudo pericial, intime-se a parte autora para manifestação em dez dias.
Sem prejuízo, com os devidos esclarecimentos prestados pelo perito ou, não havendo qualquer esclarecimento a ser prestado,o que deverá ser certificado, providencie a serventia o necessário para pagamento dos honorários aoexpert(valor integral ou o restante, caso já tenha sido levantado 50% no inicio dos trabalhos, na forma do art. 463, § 4°, do CPC).
Ato contínuo,abra-se vista ao Ministério Públicopara que este informe se tem interesse em participar do feito na qualidade de fiscal da ordem juridica, nos termos do art. 178, do CPC, requerendo o que de direito.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão.
Intime-se. - ADV: RENATO DOMINGUES DE FARIA (OAB 65864/SP), RENATO DOMINGUES DE FARIA (OAB 65864/SP), ROSIANE DOMINGUES DE FARIA (OAB 247869/SP), ROSIANE DOMINGUES DE FARIA (OAB 247869/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:21
Nomeado Perito
-
30/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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