TJSP - 1013268-04.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013268-04.2024.8.26.0604 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claudecir Rodrigues da Silva Me -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar tal condição, sob pena de ter indeferido seu pedido.
No caso, afastada a presunção, a parte, devidamente intimada, juntou os documentos retro.
No entanto, a última decisão é clara ao enumerar rol de documentos elementares à análise, que deveriam ser apresentados de forma cumulativa, concedido prazo razoável, estes não foram apresentados em sua integralidade, sendo assim, insuficientes a alicerçar a requerida gratuidade.
Dentre os documentos, especial importância é dada ao relatório de relacionamentos financeiros (CCS) que é fornecido pelo Banco Central.
Por meio dele é possível verificar-se em quais instituições a parte possui contas e/ou investimentos e, diante da comprovação das respectivas movimentações, que também foram requeridas, é possível ter-se razoável certeza quanto à hipossuficiência alegada.
E isso não foi feito. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe no extrato de uma conta, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento, outras contas não informadas ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Diante disso, não demonstrada inequivocamente a hipossuficiência ora alegada, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, emendando-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Indefiro, desde já, dilação do prazo ora concedido, vez que a esta altura seria meramente protelatório.
Intime-se. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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01/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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04/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:36
Indeferido o pedido
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26/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 15:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/12/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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