TJSP - 1012499-65.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012499-65.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Adriana Paula Benavides da Silva - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - FUNSERV - Recebo os embargos de declaração e os acolho, para tornar sem efeito a decisão retro.
Determino que a realização da exame técnico/perícia ocorra pelo IMESC.
Oficie-se, pelo portal eletrônico, e requisite-se a designação de data para o ato.
Faculto às partes prazo de 15 dias, para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. - ADV: PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/SP), VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP), BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012499-65.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Adriana Paula Benavides da Silva - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: VALDOMIRO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 295124/SP), PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/SP) -
04/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/09/2025 13:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 08:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:40
Julgada Procedente a Ação
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18/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Réplica
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26/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/04/2025 09:10
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:35
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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