TJSP - 1000594-89.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 10:13
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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29/09/2023 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1000594-89.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Janaelson Ribeiro Machado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob números 2742, com endereço na Rua Dourado, 19, P.P.
Emygdio Lucato e 3643, com endereço na Rua Maria Aiello Candido, 111, Jd Heliana.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$ 1.985,39 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
P.I. -
24/08/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/06/2023 08:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/03/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/03/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/02/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 05:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/02/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/12/2022 07:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/12/2022 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2022 12:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 19:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/11/2022 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2022 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2022 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2022 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2022 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2022 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/06/2022 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2022 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2022 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2022 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/05/2022 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2022 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2022 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2022 16:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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