TJSP - 4016365-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016365-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR: C.
V.
R.
HERMANO NEGOCIOS IMOBILIARIOSADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em que a parte autora aduz, em síntese, que desde 2022 a ré vem aplicando reajustes por sinistralidade acima dos índices permitidos pela ANS.
Requer, liminarmente, o afastamento dos reajustes aplicados desde 2022 com aplicação daquele autorizado pela ANS para os contratos individuais. É o breve relato.
Decido.
Pois bem, os elementos constantes dos autos, numa análise preliminar, não permitem a concessão da tutela nos termos pleiteados.
Carece de urgência o pedido da parte autora, eis que o reajuste vem acontecendo desde 2022, sendo necessário que se aguarde o contraditório.
Portanto, indefiro, por ora, a liminar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando a implantação do sistema eproc e o endereço eletrônico da parte requerida, observo que a citação/intimação ocorrerá na modalidade eletrônica, ficando dispensado o autor do recolhimento das despesas para expedição de carta. A citação eletrônica será vinculada automaticamente à esta decisão. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. São Paulo, 03/09/2025 -
03/09/2025 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 11:46
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 16
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03/09/2025 11:46
Determinada a citação
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03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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03/09/2025 04:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55396, Subguia 54864 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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29/08/2025 05:00
Link para pagamento - Guia: 55396, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54864&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 05:00
Juntada - Guia Gerada - C. V. R. HERMANO NEGOCIOS IMOBILIARIOS - Guia 55396 - R$ 32,75
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016365-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR: C.
V.
R.
HERMANO NEGOCIOS IMOBILIARIOSADVOGADO(A): GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular II - 40ª Vara Cível - Foro Central Cível A parte ré está habilitada no Domicílio Judicial Eletrônico, de modo que a citação não se dá pela via postal, mas sim por meio de portal próprio.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento, por meio do sistema Eproc, da taxa “Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações”, no prazo de 15 dias.
Defiro, deste logo, a restituição do quanto recolhido a título de “AR Digital”(R$ 34,35), pois a citação não ocorrerá pela via postal, competindo à parte interessada buscar a devolução junto ao departamento competente.
Com a providência ou decorridos na inércia, tornem conclusos.
São Paulo, 25/08/2025 -
25/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42442, Subguia 41854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 777,60
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25/08/2025 12:13
Link para pagamento - Guia: 42442, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41854&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 12:13
Juntada - Guia Gerada - C. V. R. HERMANO NEGOCIOS IMOBILIARIOS - Guia 42442 - R$ 777,60
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25/08/2025 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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