TJSP - 1002596-60.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002596-60.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1009895-25.2024.8.26.0196) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Pereira dos Santos - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com base em simples alegação de pobreza da parte, apesar de ter respaldo legal, não impede que o juiz, verificando indícios de que a parte tem condições econômicas de pagar as custas e despesas do processo, determine o devido recolhimento, uma vez que a presunção da declaração de pobreza não é absoluta.
E isso porque, com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), foram revogados os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei 1.060/1950.
Assim, diante da ausência da apresentação dos documentos solicitados às folhas 18, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade da justiça, cujo benefício é reservado àqueles comprovadamente necessitados, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Providencie a parte embargante o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Franca, 01 de setembro de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), RAFAEL LEITE FRANCESCHINI (OAB 375151/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:18
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/02/2025 09:53
Apensado ao processo
-
07/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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