TJSP - 0003506-63.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 14:04
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Ricardo Severino Giroto (OAB 318804/SP), Roberto Jose Severino Giroto (OAB 334700/SP) Processo 0003506-63.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neide Calderaro Gomes - Exectda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos...
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Os benefícios da assistência judiciária concedidos nos autos principais estendem-se a este requerimento.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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