TJSP - 1088863-13.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:50
Recebido o recurso
-
11/09/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088863-13.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Angelica Basseto -
Vistos.
Fls. 191/193: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado pela parte autora, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
No mais, ante a interposição de Recurso Inominado pela parte ré a fls. 195/209 dos autos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 17:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:26
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/12/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/12/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 13:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/12/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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02/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:39
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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