TJSP - 1000976-15.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:12
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 07:01
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:25
Ato ordinatório
-
22/09/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 16:48
Juntada de Mandado
-
31/08/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Branco Peres (OAB 169363/SP) Processo 1000976-15.2023.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Sorocaba e Região – Sicoob Coperaso - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de Processo Civil/15, artigo 139, VI, e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Nos termos da atual redação do artigo 829, do hodierno Código de Processo Civil, citem os executados, para que, no prazo de três (03) dias, contados da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor cobrado.
Caso os executados possuam cadastro, na forma do artigo 246, par. 1º e, artigo 1.051, do Código de Processo Civil/15, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
No mesmo ato da citação, intimar os devedores que, pagando o débito em três (03) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e, que no prazo de quinze (15) dias úteis, contados da juntada aos autos do mandado de citação, poderão opor embargos, na forma dos artigos 914 e seguintes, do Código de Processo Civil/15.
Decorrido o prazo de três (03) dias, sem pagamento, deve o oficial de justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder à penhora e à avaliação dos bens indicados pelo próprio credor, em sua petição inicial, ou, então, em caso de omissão, de quaisquer outros bens suficientes para a satisfação do crédito, intimando-se, no mesmo ato, os devedores.
Consignar no mandado o disposto no artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil/15, ou seja, no prazo para oferta de embargos, reconhecendo o crédito do credor e, comprovando, documentalmente, o depósito de 30% (trinta por cento), do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, os devedores poderão requerer que seja permitido pagar o restante da dívida em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Providencie a serventia, a expedição de certidão para eventual averbação premonitória, aludida no artigo 828, do Código de Processo Civil/15 e, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-se, posteriormente, nos autos do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Tratando-se de execução definitiva de título judicial e, se houve requerimento da parte exequente, com fulcro no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo diploma legal, providencie a serventia a inclusão dos nomes dos executados, em cadastro de inadimplentes.
Observe a serventia que, tratando-se de litisconsórcio passivo, devem ser expedidos tantos mandados quantos forem os executados, sempre em duas vias.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do Código de Processo Civil/15.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, indagar à parte ré sobre eventual proposta de autocomposição, de tudo certificando, nos moldes do artigo 154, inciso VI, do Código de Processo Civil/15.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:52
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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