TJSP - 1001123-24.2024.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001123-24.2024.8.26.0180 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - Sidneia de Lima Liparini - - Jose Wilson Liparini - DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM -
Vistos. 1) Fls. 219/221: reputa o DER excessivos os honorários profissionais pretendidos pelo perito judicial, no valor de R$ 14.375,00, não sendo razoável o valor por ele proposto.
Ressalta que a Tabela IBAPE traz apenas indicativo do valor estimado, não devendo ser aplicada de modo hermético, e defende a aplicação do princípio da supremacia do interesse público na fixação de valores mais módicos. 2) De início, oportuno ressaltar que o valor da remuneração dos peritos judiciais não mantém vinculação direta com o valor da causa ou com a disponibilidade financeira das partes, vinculado que está à complexidade do trabalho técnico e ao tempo despendido na respectiva elaboração.
No caso desta ação de desapropriação indireta, o trabalho técnico a ser desenvolvido pelo perito engenheiro civil, destina-se à apuração da extensão exata da área expropriada e avaliação do justo valor indenizatório de imóvel urbano com área de aproximadamente 1.713 a 1.843 m², situado no Município.
Embora seja necessária a realização de diligências, levantamentos técnicos e pesquisa de mercado para fins de comparação e apuração do valor, trata-se primordialmente de perícia de avaliação imobiliária sem características extraordinárias e sem a necessidade de estudos mais complexos.
Portanto, atenta à importância da prova pericial para o deslinde da controvérsia, mas evitando-se onerar demasiadamente a Administração Pública e considerando o valor dos honorários em outras perícias realizadas em ações semelhantes nesta Comarca, bem como os princípios da razoabilidade e modicidade que devem nortear os gastos públicos, entendo pertinente a fixação dos honorários do Sr.
Perito aqui nomeado em valor equivalente a R$ 6.000,00. 3) Por tais fundamentos, fixo os honorários do Sr.
Perito Judicial MATEUS GALANTE OLMEDO no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). 4) Comprove o DER o depósito dos honorários, em dez dias. 5) Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos, devendo apresentar laudo pericial no prazo de 30 dias, respondendo aos quesitos formulados pelas partes.
Intimem-se. - ADV: DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/SP), DANNIEL DE HOLANDA ASSIS (OAB 286088/SP), LIGIA MARA MARQUES DA SILVA (OAB 238489/SP) -
20/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 23:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:07
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001779-44.2024.8.26.0450
Jose Roberto Cruz Jordao
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 12:52
Processo nº 1001779-44.2024.8.26.0450
Jose Roberto Cruz Jordao
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 17:32
Processo nº 4006917-72.2025.8.26.0007
Banco Bradesco S/A
E da Silva Viana Adega LTDA
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 14:42
Processo nº 1089472-59.2025.8.26.0053
Jose Ricardo Goncalves dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Simone Alvarado de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:03
Processo nº 0006405-37.1996.8.26.0602
Espolio de Luiz Eduardo Mele Junqueira
Alvaro Candido Filho
Advogado: Cassio Fernando Ricci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/1996 13:44