TJSP - 0009189-60.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009189-60.2022.8.26.0477 (processo principal 1010312-13.2021.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Edifício Residencial Bahamas - Ariano Vieira de Souza -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 167.619 do Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande/SP (fls. 40), em nome de L.I.
Litoral Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE CARLOS FRANCEZ (OAB 139820/SP), MARCIA REGINA RAMOS CRUZ (OAB 222583/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Penhora Deferida
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03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 07:52
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
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27/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2024 22:37
Bloqueio/penhora on line
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07/10/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2023 17:25
Expedição de Carta.
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28/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2023 12:45
Ato ordinatório
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07/12/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2022 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2022 18:11
Conclusos para decisão
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04/11/2022 07:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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