TJSP - 0000591-51.2024.8.26.0444
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pilar do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000591-51.2024.8.26.0444/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Juarez Márcio Rodrigues - MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL - 1.
Trata-se de requisitório cadastrado para recebimento da condenação. 2.
Diante da comprovação do pagamento do RPV e a concordância expressa do(a) requerente, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3.
Em razão da preclusão lógica do interesse recursal (art. 1.000, do CPC), certifique-se o trânsito em julgado nesta data e publicada esta decisão, providencie a serventia o cadastro do MLE utilizando-se dos dados informados no formulário de MLE juntado às fls.24. 4.Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos.
Publiquem-se.
Intimem-se.
P - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP) -
29/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:07
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:37
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
29/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000591-51.2024.8.26.0444/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Juarez Márcio Rodrigues - MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL - Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco (05) dias, sobre o depósito realizado pela entidade devedora a título de pagamento da condenação.
Havendo concordância com o valor depositado, o pedido de extinção deverá vir acompanhado de formulário próprio para emissão do MLE. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), ANDERSON MASAYUKI JIMBO (OAB 265967/SP) -
28/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:45
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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15/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
15/07/2025 13:40
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
14/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:46
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
10/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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