TJSP - 1194060-10.2024.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1194060-10.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sul América Seguradora de Saude S/A - Apelado: Satélite Locações e Transportes Ltda. e outro - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL A PARTIR DE 14/11/2024, DECLARAR INEXIGÍVEIS MENSALIDADES VENCIDAS APÓS ESSA DATA, CONDENAR A RÉ A RESTITUIR VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E CONFIRMAR A TUTELA DE URGÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE E A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS ENTRE AS PARTES.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVIA AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI CONSIDERADA INVÁLIDA, POIS A DISPOSIÇÃO REGULATÓRIA QUE A FUNDAMENTAVA FOI ANULADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS) APÓS DECISÃO JUDICIAL. 4.
A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE A ABUSIVIDADE DESSAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 455/2020 DA ANS, QUE ENTROU EM VIGOR ANTES DO PEDIDO DE CANCELAMENTO.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Guilherme Felipe Oliveira Silva (OAB: 507863/SP) - 4º andar -
01/08/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:34
Decisão Determinação
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15/07/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:37
Decisão Determinação
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04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:58
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2025 07:12
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 19:02
Decisão Determinação
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28/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 00:09
Suspensão do Prazo
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11/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:47
Decisão Determinação
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07/01/2025 10:10
Conclusos para decisão
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02/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 06:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 15:43
Expedição de Carta.
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11/12/2024 15:41
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 11:36
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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