TJSP - 1081811-87.2022.8.26.0100
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081811-87.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Associação Brasileira de Mutuários - Abm - Jaira Santana de Lima - - Reginaldo Alves de Lima -
Vistos. 1.
Considerando a impugnação de fls. 262/278, providenciem os executados, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 54.271,66 peça sigilosa), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se a exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: LEANDRO RICARDO COEV HORNOS (OAB 369856/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA (OAB 379625/SP), CARLOS ALBERTO DE SOUSA (OAB 379625/SP) -
27/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/07/2025 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:44
Apensado ao processo
-
21/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 13:48
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 15:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 11:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/08/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
12/08/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2022 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/08/2022 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/08/2022 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
08/08/2022 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 09:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/08/2022 06:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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