TJSP - 1079712-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079712-42.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jrr 360 Solucoes Empresariais Ltda -
Vistos.
Fls. 49/68: recebo a emenda à inicial.
A fim de preservar a prova e de cumprir integralmente o disposto no artigo 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, devendo depositar em juízo cópia dos arquivos de áudio e vídeo veiculados pelas URL indicadas às fls. 52 e 72, porém em formato pendrive, sob pena de não conhecimento do seu teor.
Com o depósito em cartório, PROCEDA-SE à importação do conteúdo do pendrive ao sistema.
No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar procuração ad judicia com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação e com firma reconhecida, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. - ADV: CAMILLA SIQUEIRA XAVIER (OAB 222529/RJ) -
27/08/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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