TJSP - 1000974-45.2023.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 23:54
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 23:54
Expedição de documento
-
27/08/2024 23:06
Publicação
-
27/08/2024 00:11
Remetidos os Autos
-
26/08/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 16:53
Conclusos
-
23/08/2024 09:46
Conclusos
-
02/08/2024 14:08
Conclusos
-
02/08/2024 09:00
Petição Juntada
-
29/07/2024 22:15
Publicação
-
29/07/2024 13:41
Remetidos os Autos
-
29/07/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 08:07
Conclusos
-
09/07/2024 09:56
Petição Juntada
-
06/07/2024 07:55
Conclusos
-
05/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:31
Remetidos os Autos
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18/12/2023 15:26
Expedição de documento
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18/12/2023 15:25
Documento Juntado
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11/12/2023 15:48
Petição Juntada
-
01/12/2023 04:20
Publicação
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30/11/2023 13:40
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 12:43
Ato ordinatório
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30/11/2023 10:58
Petição Juntada
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08/11/2023 02:21
Publicação
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07/11/2023 09:15
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 15:10
Julgada improcedente a ação
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06/11/2023 08:38
Conclusos
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16/10/2023 16:02
Conclusos
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16/10/2023 10:37
Petição Juntada
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16/10/2023 10:37
Petição Juntada
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11/10/2023 09:16
Petição Juntada
-
25/09/2023 02:18
Publicação
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22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
21/09/2023 17:08
Ato ordinatório
-
21/09/2023 15:32
Petição Juntada
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09/09/2023 07:00
Documento Juntado
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29/08/2023 06:31
Expedição de documento
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24/08/2023 05:15
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1000974-45.2023.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados, promovendo eventuais correções, sendo necessário, certificando-se nos autos do processo, nos moldes do Comunicado SPI 47/2014.
Para que não haja prejuízo processual às partes e, o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto e, trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo.
Cite-se, por intermédio de carta postal, a parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, ou, o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos
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22/08/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:18
Conclusos
-
22/08/2023 15:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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