TJSP - 0000655-27.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000655-27.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - ELISANA CRISTINA PRESTES - ELISANA CRISTINA PRESTES, CPF: *50.***.*36-40, RG: 43256211, RJI: 234926395-15, recolhido no(a) Penitenciária Feminina "Santa Maria Eufrásia Pelletier" - Tremembé, através de seu(ua) Defensor(a), ofereceu embargos de declaração da decisão de págs. 100, alegando que esta contém omissão e contradição.
Pois bem, os embargos de declaração prestam-se apenas à reparação de obscuridade, omissão ou contradição, defeitos inexistentes na decisão aqui embargada, que não pode ser classificada de contraditória por não haver analisado as proposições trazidas à baila, anotando-se tratar de questão já discutida, sobre a qual não há elementos novos a fundamentar sua modificação. À toda evidência, a questão posta à prova foi analisada, sob a ótica da legalidade e nesse ponto, decidido pelo indeferimento do benefício, nada havendo, portanto, a ser reparado.
Atente-se que ao julgador cumpre apreciar e julgar os pedidos em consonância com seu livre convencimento.
Não está obrigado a decidir questões postas a seu exame de acordo com o pleiteado pela parte.
Aqui,
nítido é o caráter modificativo que o embargante, inconformado, busca com a oposição destes, uma vez que pretende ver reexaminada e novamente decidida a questão, de acordo com seu entendimento.
Logo, inexistentes os vícios apontados - omissão e contradição não cabe a reapreciação da matéria. - ADV: MATEUS HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 188752/MG) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
30/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 03:10
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:26
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 18:12
Homologado o Cálculo
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05/03/2024 14:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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