TJSP - 0001535-86.2023.8.26.0509
1ª instância - Vara Unica de Urania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:21
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 12:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 20:40
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
23/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:36
Juntada de Ofício
-
15/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
08/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 12:42
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/11/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/09/2023 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/09/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 15:05
Processo Reativado
-
12/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Cesar Muglia (OAB 163365/SP) Processo 0001535-86.2023.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: JEFERSON FERNANDO BIAZIM MENDES -
Vistos. 1- Trata-se de pedido de indulto pleno formulado com base no art. 5º do Decreto n. 11.302/2022, e no art. 187 e seguintes da Lei de Execução Penal, O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (páginas 301/303). É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente na forma do § 1º, do art. 196, da Lei de Execução Penal.
O pedido comporta acolhimento.
Verifica-se que, nos autos da ação penal n. 1500250-29.2021.8.26.0646 da Vara Única da Comarca de Urânia (PEC 1535-86.2023), o sentenciado foi condenado por incurso no art. 306, §1º, I, do CTB, cuja pena máxima em abstrato totaliza 03 (três) anos.
Dispõe o art. 5º, do Decreto nº 11.302/2022: Art. 5º Será concedido indulto natalino às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Portanto, o requisito objetivo restou devidamente cumprido, eis que a pena máxima em abstrato do crime ao qual o sentenciado foi condenado não é superior a 05 (cinco) anos.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INDULTO formulado pelo sentenciado, o que faço com fundamento no artigo 192 da Lei de Execução Penal e no artigo 107, inciso II (3ª figura), do Código Penal, observado o disposto no Decreto nº 11.302/2022.
Por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, aplicada nos autos do processo criminal nº 1500250-29.2021.8.26.0646 da Vara Única da Comarca de Urânia (PEC 1535-86.2023), em relação ao sentenciado JEFERSON FERNANDO BIAZIM MENDES.
Expeça-se contramandado de prisão referente ao PEC 1535-86.2023.
Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP com relação ao PEC ora extinto, providencie-se a emissão da certidão de arquivamento da guia.
Anote-se. 2- Por sua vez, o disposto no art. 8º, I e II, do Decreto n. 11.302/2022, enuncia que o indulto da pena privativa de liberdade não é extensível às penas restritivas de direitos e à pena de multa.
Nos termos do Provimento CG n. 04/2020 que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à execução da multa penal, bem como diante da Resolução n. 838/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sabendo-se que as decisões relativas à pena de multa somente poderão ser realizadas no próprio processo de sua execução, smj, nada há a ser decidido acerca da matéria, haja vista a expressa impossibilidade de qualquer pronunciamento judicial no processo de execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
Assim, tendo em vista que a legitimidade ativa para a execução da pena de multa pertence ao Ministério Público, aguarde-se manifestação ministerial futura a respeito perante o juízo competente. 3- Ademais, considerando que resta pendente de cumprimento a pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, tendo havido alteração de competência do juízo, cuja data é posterior à data estipulada no Comunicado CG nº 1591/2017, bem como diante do contido na Resolução do Órgão Especial TJ / SP nº 783/2017, determino, com apoio no art. 530 das NSCGJ, a imediata redistribuição destes autos e de eventuais apensos à Vara Única da Comarca de Urânia/SP (código do Foro: 0646).
P.R.I.C.
Aracatuba, 11 de agosto de 2023. -
14/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 07:50
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
-
11/08/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 11:33
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:53
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
12/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:12
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005494-60.2023.8.26.0408
Cleberson Ricardo Panini
Afp Souza Informatica
Advogado: Vera Lucia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 09:55
Processo nº 7000003-90.2018.8.26.0554
Justica Publica
Caio Dantas
Advogado: Gabriely da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 13:33
Processo nº 0003548-66.2016.8.26.0521
Justica Publica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabriel Nadalini Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2019 09:32
Processo nº 0016671-09.2022.8.26.0041
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Gabriel Henrique Fernandes Brito
Advogado: Lariana do Carmo Kemp Marini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 13:05
Processo nº 0010695-36.2012.8.26.0408
Joao Goncalves Villas Boas
Banco do Brasil SA
Advogado: Luciano Albuquerque de Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00