TJSP - 1006953-23.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006953-23.2025.8.26.0604 - Embargos à Execução - Pagamento - Felipe Sarmento de Melo - - Amanda Albano de Lima - Condomínio Portal Dálias do Campo - Apensem-se ao processo nº 11001204-64.2021.8.26.0604, bem como, naqueles autos, habilitem-se os procuradores, traslade-se cópia da presente e dê-se ciência às partes.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, pois não se verifica o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Além disso, não há indicação de que a execução esteja garantida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte embargante.
Oportunamente, tornem conclusos. - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP), ZENILDA GONZAGA DA FONSECA (OAB 285504/SP), ZENILDA GONZAGA DA FONSECA (OAB 285504/SP), MAYARA STÉFANI DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 501535/SP), MAYARA STÉFANI DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 501535/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:55
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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01/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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