TJSP - 0001577-09.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001577-09.2025.8.26.0011 (processo principal 1010052-68.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Talita Viana Chagas - Folhas 25/28: Em análise dos autos, verifica-se que a carta de intimação para pagamento voluntário do débito (fls.16) foi expedida à executada para o mesmo endereço onde efetuada a citação nos autos principais.
Dispõe o artigo 513, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que o devedor sem advogado constituído nos autos será intimado por carta com aviso de recebimento, porém considerar-se-á realizada a intimação, ainda que não recebidas pessoalmente, quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, conforme disposto no parágrafo único do art. 274, do mesmo diploma.
Por essa razão, dou a executada Hurb Technologies S/A por devidamente intimada para pagamento do débito.
Requeira o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em 15 dias.
No silêncio, arquivem-se provisoriamente os autos.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL CESENA GUTIERREZ (OAB 311419/SP) -
28/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 19:32
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:53
Ato ordinatório
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23/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:02
Expedição de Carta.
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10/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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