TJSP - 0011126-16.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:59
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011126-16.2025.8.26.0602 (processo principal 1050008-64.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Nelma do Rosário Cristina Ramos - Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de 30 dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará a concordância, por preclusão temporal.
Eventual renúncia ao teto da RPV deverá ser feita neste cumprimento de sentença, mediante a juntada de TERMO DE RENÚNCIA (caso ainda não juntado), subscrito pelo exequente e não seu advogado, com a posterior ciência da executada.
Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09).
Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP) -
04/09/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 21:27
Concedida a Dilação de Prazo
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28/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/07/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 21:45
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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