TJSP - 0005274-97.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005274-97.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - IGOR APARECIDO PEREIRA DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de procedimento de apuração de falta disciplinar cometida pelo sentenciado(a) IGOR APARECIDO PEREIRA DA SILVA, CPF: *01.***.*45-56, RG: 60374148, RJI: 245384081-03, recolhido(a) no(a) Penitenciária I de Potim consistente em subversão à ordem e a disciplina bem como desobediência, fato ocorrido em 14/10/2024.
Nos termos do v.
Acórdão de págs. 147/150, foi declarada nula a decisão de págs. 113/114 e, como determinado, realizada a oitiva judicial da sentenciada (pág. 161).
Ressalta-se, antes de mais nada, que nenhuma irregularidade pôde ser detectada no processo de sindicância, já que procedeu-se ali com estrita observância a todos os princípios legais pertinente, sobretudo o contraditório e ampla defesa, como de rigor.
No que tange à questão de fundo, deve ser reconhecida a conduta faltosa, já que devidamente evidenciada nos autos.
O relato do agente de segurança penitenciária ouvido no procedimento sindicante foi seguro ao atestar o comportamento reprovável adotado pelo apenado na ocorrência ora em referência (págs. 91).
Nesta senda, insta consignar que não há qualquer elemento que desabone os depoimentos dos servidores que relataram os eventos, sendo que o Egrégio TJSP tem entendido tais relatos relevante valor probatório.
Ademais, inquirido sobre o fato, o sentenciado apresentou versão defensiva sobre o ocorrido (pág. 93), a qual, entretanto, restou isolada nos autos, sem qualquer embasamento fático, motivo pelo qual não poderá prevalecer.
Anoto também que a alegação da Defesa acerca de falta coletiva também não prospera.
No processo de sindicância restou expressamente devidamente identificada a conduta irregular e o seu autor.
Ante ao exposto, e do que mais dos autos consta, julgo caracterizada a falta grave cometida pelo sentenciado, regredindo-o ao regime fechado, nos termos dos artigos 50, inciso I e 118, inciso I da Lei de Execuções Penais, determinando a anotação em seu prontuário.
Outrossim, declaro perdidos 1/3 dos dias remidos, bem como dos eventuais dias trabalhados anteriormente à falta em questão, justificando a fração aplicada em razão da gravidade da conduta faltosa, nos moldes do artigo 127 do referido Diploma Legal.
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado, o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar, via peticionamento eletrônico.
Retifique-se o cálculo de liquidação de penas. - ADV: LUCI MEIRELLES DE CAMARGO (OAB 452817/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:01
Homologada a Falta Disciplinar
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13/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
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05/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:46
Homologada a Falta Disciplinar
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16/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
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08/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/01/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/12/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 16:20
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
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20/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:41
Determinada a Regressão de Regime
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09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 04:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:49
Concedida Progressão de regime
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27/11/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/11/2024 10:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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