TJSP - 1004339-36.2024.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:54
Prazo
-
29/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004339-36.2024.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vision Med Assistência Médica Ltda (Em liquidação extrajudicial) - Apelante: Ana Cláudia Mathias Naufel (liquidante) - Apelada: Jéssica Simmer de Caldas - 1.
Diante da notícia de liquidação extrajudicial da recorrente VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, representada por sua liquidante, Sra.
Ana Cláudia Mathias Naufel, (fls. 470/491), proceda a Secretaria às devidas anotações, bem como o nome dos advogados constituídos pela procuração de fls. 492. 2.
Nada obstante, indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez que a incidência regra do art. 18 da Lei 6.024/74 deve ser afastada nas ações de conhecimento em que se busca a formação do título executivo em face da empresa em liquidação, o qual, por sua vez, poderá ser habilitado no processo de liquidação.
Nesse sentido, o E.
Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp 902.085/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16.2.2017, DJe 06.3.2017).
Na mesma linha: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
AJUIZAMENTO APÓS O DECRETO DE LIQUIDAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
EXEGESE DO ART. 18, "A", DA LEI N. 6.024/1974. 1.
A exegese do art. 18, "a", da Lei n. 6.024/1974 induz a que a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito.
Isso porque, em tais hipóteses, inexiste risco de qualquer ato de constrição judicial de bens da massa. 2.
Recurso especial conhecido e provido (REsp 1.298.237-DF, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, julgado em 19.5.2015, DJe 25.5.2015). 2.
Processe-se o recurso de fls. 462/468, ficando a parte contrária intimada para apresentar contraminuta a contar da data da publicação do presente despacho. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Thiago Bozoglian Correa (OAB: 338780/SP) - Júlio César Feltrim Câmara (OAB: 277072/SP) - Kerlington Pimentel de Freitas (OAB: 334067/SP) - 4º andar -
27/08/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/08/2025 13:51
Despacho
-
29/07/2025 14:53
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
29/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 09:54
Prazo
-
10/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
06/03/2025 13:06
Recurso Especial
-
27/01/2025 12:34
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:00
Publicado em
-
29/11/2024 08:14
Prazo
-
29/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/11/2024 12:51
Despacho
-
09/10/2024 16:28
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
08/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Publicado em
-
01/10/2024 11:49
Prazo
-
01/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:24
Vista (Contrarrazões)
-
30/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
17/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:00
Publicado em
-
22/08/2024 16:17
Prazo
-
22/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 09:01
Acórdão registrado
-
16/08/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
16/08/2024 09:50
Declaração finalizada (Julg. Virtual)
-
15/08/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:13
Julgado virtualmente
-
02/08/2024 19:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 00:00
Publicado em
-
18/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 09:30
Distribuído por competência exclusiva
-
15/07/2024 00:00
Publicado em
-
10/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/07/2024 11:55
Processo Cadastrado
-
05/07/2024 12:56
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
04/07/2024 15:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006761-11.2018.8.26.0004
Regina Gomes Vautier Franco
Espolio de Andressa Gregorio Avezzani
Advogado: Marcelo Magalhaes Borba Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2017 18:51
Processo nº 0012455-86.2025.8.26.0562
Cet Cia de Engenharia de Trafego de Sant
Jose Joao da Silva
Advogado: Fabio Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2019 17:12
Processo nº 0010993-70.2024.8.26.0161
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Associacao dos Empreendedores Populares ...
Advogado: Maria Claudia Mesquita de Oliveira Franc...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 15:17
Processo nº 1017710-39.2025.8.26.0196
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jma Comercio de Equipamentos para Telefo...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 09:58
Processo nº 1004339-36.2024.8.26.0004
Jessica Simmer de Caldas
Golden Cross Assistencia Internacional D...
Advogado: Kerlington Pimentel de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2024 19:02