TJSP - 0006650-05.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006650-05.2025.8.26.0320 (processo principal 1011041-59.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ecel Empreendimentos Culturais e Educacionais de Limeira Ltda - Epp - Espólio de Valter José da Silva e outro - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o Espólio de Valter José da Silva na pessoa dos herdeiros Dayane Jackeline da Silva e Larissa de Lima e Silva pessoalmente nos endereços de citação do processo principal, cabendo ao exequente o recolhimento das taxas de AR digital.
Intime-se ainda por edital a executada Eliane da Silva per si e como como representante do menor V.L.da S. que é representante do ESPÓLIO DE VALTER JOSÉ DA SILVA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SANDRO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 168168/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP), IVAN DE OLIVEIRA E SOUSA GONÇALVES (OAB 205610/SP) -
27/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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