TJSP - 1002749-54.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002749-54.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Carlos de Oliveira - 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada de forma integral, englobando os honorários do conciliador particular do CEJUSC, os quais ficam arbitrados em R$ 82,41, vigente para causas até R$ 68.680,00 (arts. 98, §5º, e 169 do CPC, Resolução nº 271/18 do e.
CNJ e Res.
Nº 809/19 do e.
TJSP), sendo 50% do valor de responsabilidade de cada parte. 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inclua(m)-se a(s) respectiva(s) tarja(s) e anotação(ões) no cadastro do processo, bem como remova-se a tarja de urgência eventualmente assinalada indevidamente, nos termos do Comunicado CG 130/2020 e art. 1.233 das NSCGJ. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Indefiro a tutela de evidência pleiteada, visto que não se verifica no caso qualquer das hipóteses previstas pelo art. 311 do CPC, mostrando-se cabível prestigiar o contraditório. 8- Tratando-se de processo de família, é obrigatória a tentativa de solução consensual da controvérsia (art. 694 do CPC).
Designo audiência virtual de conciliação para 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 15:30h, na Sala de Reunião da ferramenta Microsoft Teams (Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, DJe de 02/07/2020).
Fica(m) o(a)(s) autor(a)(s)(es) intimado(a)(s) para comparecimento à audiência na pessoa de seus procuradores constituídos (arts. 270 e 274 do CPC).
A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §§8º, 9º e 10, do CPC).
Ressalta-se que a pessoa que possuir medida protetiva, não será obrigada a participar da audiência na presença do autor do fato, cabendo a este se retirar.
Caso este se apresente sem advogado, a audiência será considerada prejudicada. 9- O link de acesso está mencionado na certidão própria, cabendo ao participante acessá-lo por meio de celular ou computador com a câmera e microfone ativados e com documento de identificação pessoal com foto (ex.
RG ou CNH) em mãos e aguardar autorização para ingresso na sala.
A pessoa que não tiver a tecnologia necessária deverá comparecer presencialmente no CEJUSC, situado no Fórum, ou, a critério do advogado, no escritório de advocacia; se domiciliada fora da comarca, mas dentro do Estado de São Paulo, deverá comparecer na estação passiva no Fórum do seu domicílio.
Para os domiciliados fora do Estado, a audiência, se inviável, poderá ser considerada prejudicada, caso em que a pessoa deverá ser citada para contestar. 10- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s), por mandado, para comparecer(em) à audiência designada. - ADV: FELIPE TADEU POCETTI LISBOA (OAB 426022/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 03:30:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
27/08/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
27/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005598-28.2025.8.26.0011
Ciari Moreira Advogados
Heloisa Eugenia Marinho Holanda Salomao
Advogado: Leandro Monteiro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 15:29
Processo nº 1000991-52.2025.8.26.0011
Sylvia Fontes da Silva
Villagio Italia Residencial Senior LTDA
Advogado: Miriam Rodrigues de Oliveira Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 16:53
Processo nº 1041942-52.2024.8.26.0002
Nilcelia da Silva de Franca
Bolivar Gomes Filho
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 12:13
Processo nº 1002627-04.2024.8.26.0653
Cooperativa de Credito Rural da Regiao D...
Michel Antonio Camillo 38655323810
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 18:05
Processo nº 0004835-09.2025.8.26.0405
Neuza Alves da Silveira
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Jean Marcell de Freitas Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 11:36