TJSP - 0001683-97.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001683-97.2025.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Fernando Henrique de Carvalho Ferreira -
Vistos.
Dou por integralmente satisfeito o débito, julgando extinta a presente ação de Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL (Assunto não informado.) proposta por Fernando Henrique de Carvalho Ferreira contra IAMSPE - INSTITUTO DE ASSIST.
MÉDICA AO SERV.
PÚBL.
ESTADUAL, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
A fim de possibilitar futura expedição de mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos autos, seguindo as orientações previstas nos manuais constantes no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/portalcustas.
Após, expeça-se, de imediato, o mandado de levantamento do depósito efetuado, nos termos do formulário apresentado.
Após a publicação desta sentença e o trânsito em julgado, providencie, a serventia, a comunicação da extinção deste RPV ao DEPRE, por meio do botão específico "Extinção - RPV".
Certifique-se nos autos estarem integralmente pagas as taxas judiciárias, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado.
Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Btos., d.s. - ADV: FERNANDO HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA (OAB 332614/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 17:54
Suspensão do Prazo
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09/08/2025 02:07
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 23:02
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:02
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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16/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:52
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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16/06/2025 12:07
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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13/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 16:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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06/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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