TJSP - 1012763-16.2024.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012763-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Henrique Bertalha Rodrigues - Ante a manifestação de fls. 76, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/95, arquivando-se os autos; autorizado o desentranhamento de documentos.
Saliento que, embora arquivado, poderá o processo ser reaberto, desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente, bastando que a parte exequente apresente em cartório endereço atualizado da parte executada e/ou bens passíveis de penhora, sendo desnecessário o reingresso desta ação.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
APLICAÇÃO ADEQUADA DO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95.
INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL.
VEDAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, conforme reza expressamente o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, facultando-se ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do executado, indicando bens passíveis de constrição judicial, sendo vedado, de outro norte, a esta instância recursal, modificar o pólo passivo do processo de expropriação como quer o exequente. 2.
Recurso conhecido e improvido. (...) (ACJ 2001.07.1.014599-8, Rel.
Juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, 1ª TRJE/DF, julgado em 17.5.2011, DJ 20.5.2011).
Em se tratando de execução judicial, expeça-se certidão de crédito, se necessário.
Anote-se a extinção, intimando-se as partes para a retirada de documentos no prazo de 45 dias, contados desta decisão, após o que serão inutilizados.
Prazo para recurso: 10 dias a contar da intimação, mediante recolhimento de preparo.
P.
R.
I. - ADV: RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP), RENAN QUARANTA (OAB 348941/SP) -
20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:29
Juntada de Mandado
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13/08/2025 14:24
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 13:14
Bloqueio/penhora on line
-
31/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 16:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:31
Juntada de Mandado
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21/10/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2024 05:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:05
Expedição de Carta.
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16/04/2024 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 17:51
Recebida a Petição Inicial
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12/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 13:28
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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09/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 12:38
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2024 12:14
Conclusos para despacho
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14/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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