TJSP - 1123618-19.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1123618-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosália Maria dos Santos - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA -
Vistos.
Fls. 464/467: Os embargos de declaração devem ser conhecidos, uma vez que são tempestivos, não sendo caso de provimento por inexistir obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
Em atenção ao §2º do art. 1.023 do NCPC, não havendo possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos embargos declaratórios, com a modificação da decisão, dispenso a manifestação da parte embargada.
De acordo com o art.1.022doNovo Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam ao acertamento de pontos que merecem uma explicitação maior do que a realizada no julgado ou suprir omissão sobre ponto fundamental.
Não se justifica a rediscussão da justiça da decisão, o que implicaria efeito puramente infringente aos embargos declaratórios.
No caso, a parte embargante pretende rediscutir o tema julgado, o que não se admite, devendo o inconformismo ser objeto do recurso adequado.
Pelas mesmas razões, os embargos também não podem ser acolhidos como pedido de reconsideração da decisão embargada.
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração, posto que são tempestivos, e lhes nego acolhimento por ausentes as hipóteses do art. 1.022, incisos I, II ou III, do NCPC.
Fls. 468/470: Ciência à autora.
Intime-se. - ADV: GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 02:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
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27/09/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/09/2024 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 20:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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