TJSP - 4002108-23.2025.8.26.0562
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 11:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
29/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:14
Determinada a citação
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (STSCEJ01 para STS3JEC01)
-
27/08/2025 13:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ATOORD 1 - Evento 12 - Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - 27/08/2025 12:59:17
-
27/08/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (STS3JEC01 para STSCEJ01)
-
27/08/2025 12:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (STSCEJ01 para STS3JEC01)
-
27/08/2025 12:47
Audiência de conciliação - designada - Local 4 Audiências Processuais JEC - 19/11/2025 13:00
-
27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 10:10
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (STS3JEC01 para STSCEJ01)
-
26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002108-23.2025.8.26.0562/SP AUTOR: MARCELA GOMES GENOVEZADVOGADO(A): THAYLOR PRADO (OAB SP460067) DESPACHO/DECISÃO 1 - Indefiro a concessão da tutela de urgência, de natureza cautelar, uma vez ausentes elementos que demonstrem que a ré esteja se reduzindo à insolvência.
Ausente, portanto, o necessário periculum in mora. 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos.
Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação.
Int.
Santos, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 5
-
25/08/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:16
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
20/08/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500462-58.2023.8.26.0653
Justica Publica
Micael Rodrigues de Souza
Advogado: Fernando Maldonado Menossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 22:29
Processo nº 1061964-75.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valdeci dos Santos Dantas
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1061964-75.2024.8.26.0053
Valdeci dos Santos Dantas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ollizes Sidney Rodrigues da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 08:01
Processo nº 1511863-60.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Transportadora Cotrimex Eireli EPP
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 22:00
Processo nº 1003464-22.2025.8.26.0363
Daniel Augusto de Souza
Marcos Rogerio Roberto
Advogado: Weber Jose Rodrigues de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 11:02