TJSP - 0018964-61.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018964-61.2025.8.26.0100 (processo principal 1047785-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Andreza Marques ME - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, condeno-a ao pagamento da taxa judiciária devida em razão do ajuizamento da demanda, conforme dispõe o artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a recolher a taxa judiciáriadevida,nostermosdoartigo4º,I,daLein.11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue cumprimento desta determinação e, cumprida positivamente a intimação via postal, ou caso cumprido negativamente o aviso de recebimento no último endereço em que houve citação/intimação válida ou mesmo em endereço informado eventualmente pela própria parte nos autos, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Em caso de recurso, voltem conclusos para o disposto no artigo 331 do CPC.
Transitada em julgado, intime-se pessoalmente o(s) requerido(s) (art. 331, §3º, do CPC) e arquive-se.
P.I.C. - ADV: ALESSANDRA PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), ANNA CAROLINA NONATO DA SILVA (OAB 454639/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034652-17.2023.8.26.0100
Enzo Gorentzvaig
Uri Oliveira Ribeiro Gorentzvaig
Advogado: Ricardo Zamariola Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 16:16
Processo nº 1006643-13.2024.8.26.0358
Vinicius Braz Lopes Ferrari
Marcela Henrique Sales Mendes
Advogado: Vinicius Braz Lopes Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 15:52
Processo nº 1014058-97.2023.8.26.0482
Associacao Prudentina de Educacao e Cult...
Jean Carlos Novais Ribeiro Ederli
Advogado: Rodrigo Vizeli Danelutti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 11:06
Processo nº 1013474-85.2025.8.26.0053
Lucimara Pereira Lima
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Wellington Bonfim de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 12:17
Processo nº 1001477-51.2025.8.26.0653
Vicente Orrico Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 10:30