TJSP - 1000194-21.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000194-21.2025.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Neo Credito - Edson Rodrigues da Cunha -
Vistos.
Considerando que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (artigo 139, V, CPC/2015).
Considerando ainda a instalação do Centro Judiciário de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, designo audiência de conciliação para o próximo dia 22 de outubro de 2025, as 14 horas, a ser realizada no CEJUSC de ITUVERAVA-SP, fone WhatsApp 16-2165-9012.
Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências (Comunicado Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019) determino a realização de audiência por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, a qual NÃO precisa estar instalada no computador de todas as partes.
Caso as partes não sejam beneficiárias da justiça gratuita, ficam intimadas de que deverão arcar com a remuneração do(a) Sr(a) Concilador(a), hoje no valor de R$ 78,82, quantia a ser rateada entre as partes, por ocasião da realização da audiência de conciliação, cujos dados para depósito serão fornecidos em audiência, nos termos da Resolução nº 809/2019 de 20/03/2019 (DJE de 21/03/2019, páginas 1/3).
Desde já, consigno que as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal.
Para tanto, FICAM OS PROCURADORES INTIMADOS PARA FORNECEREM TODOS OS EMAILs NO PRAZO DE 48 HORAS.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ficando a incumbência sob a responsabilidade do Chefe do Setor.
O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi realizada por meio virtual, mencionado as partes que participaram da videoconferência.
Atente-se a zelosa serventia, uma vez que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação.
Deverá o sr Oficial de Justiça cientificar a parte que não disponha dos meios necessários para a participação da audiência de forma virtual, que poderão, na data e horário acima, comparecer à sala de audiências do CEJUSC, situada no edifício do fórum de Ituverava, rua Anhanguera, 778, Ituverava-SP, para participação de forma presencial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º, do CPC).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Registra-se, por oportuno, que a conciliação visa atender interesse público, sendo dever ético do(s) advogado(s) estimular(em) a conciliação entre as partes (art. 2º, § único, incisos II e VI do Código de Ética da OAB).
Ressalta-se, por fim, que é dever das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC/2015), sem prejuízo do disposto no artigo 77, § 6º, CPC/2015.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP), WAGNER BATISTA CARDOSO (OAB 523218/SP) -
28/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 06:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:04
Expedição de Carta.
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13/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:53
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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