TJSP - 1006733-17.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/05/2025 13:37
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 15:11
Trânsito em Julgado às partes
-
06/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
04/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:18
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2024 00:02
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 20:47
Petição Juntada
-
10/10/2024 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:30
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2024 12:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/08/2024 13:24
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 08:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/07/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:50
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:14
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 19:28
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:36
Petição Juntada
-
16/05/2024 15:34
Petição Juntada
-
27/03/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:31
Petição Juntada
-
26/03/2024 13:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/03/2024 14:05
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2024 12:45
Petição Juntada
-
15/01/2024 09:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/01/2024 13:00
Petição Juntada
-
09/01/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:51
Petição Juntada
-
12/12/2023 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/11/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 13:23
Petição Juntada
-
08/11/2023 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/11/2023 22:21
Petição Juntada
-
03/11/2023 12:03
Petição Juntada
-
01/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2023 23:30
Petição Juntada
-
30/10/2023 15:56
Petição Juntada
-
18/10/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 14:20
Petição Juntada
-
12/10/2023 11:02
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2023 10:04
AR Positivo Juntado
-
15/09/2023 11:53
Carta de Citação Expedida
-
15/09/2023 11:53
Carta de Citação Expedida
-
15/09/2023 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/09/2023 10:01
Petição Juntada
-
15/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 09:18
Ato ordinatório
-
13/09/2023 11:13
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:26
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 11:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Renato Jeronimo (OAB 185159/SP) Processo 1006733-17.2023.8.26.0597 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Maria Elisa Bassetti Rosatti, Ana Claudia Bassetti Rosatti, Mercedes Aparecida Bassettti Rosatti -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 71, § 1º do Estatuto do Idoso, defiro a prioridade da tramitação do presente feito, providenciando a serventia as anotações necessárias. 2.
Defiro a produção antecipada de prova (perícia no imóvel descrito na inicial) porque verificado que a prova a ser produzida pode viabilizar a autocomposição e evitar o ajuizamento de ação (CPC, art. 381, II e III).
Dessa forma, citem-se os requeridos para que, querendo, apresentem os quesitos no prazo legal.
Após, realize-se o exame pericial.
Para tanto, nomeio a perita judicial, Sra.
Marileia Terezinha de Camargo Cecchini.
Intime-se a perita para estimativa dos honorários, a serem suportados pela parte autora.
Com a resposta, intime-se a autora para efetivação do depósito, no prazo de 10 dias.
Observem-se os quesitos apresentados pela autora, se o caso, e pela parte requerida, em contestação.
As partes poderão, no prazo do art. 465 do Código de Processo Civil e na contestação (requerido), indicar assistente técnico.
Observe-se o disposto no art. 474 do Código de Processo Civil.
Realizado o exame pericial, tornem conclusos para homologação do laudo, procedendo-se na forma disposta no art. 851 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Expeça-se carta de citação.
Antes, deverá a parte autora providenciar o recolhimento complementar das despesas com citação (via carta AR - guia FEDTJ código 120-1, no valor de R$ 31,35 por carta a ser emitida), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
25/08/2023 15:18
Embargos de Declaração Juntados
-
25/08/2023 11:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:35
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 18:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
23/08/2023 17:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008845-34.2022.8.26.0066
Denise Pereira de Almeida
Magazine Luiza S/A
Advogado: Victor Felix de Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2022 23:00
Processo nº 1003726-84.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amarilis Brito Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 16:30
Processo nº 1003726-84.2023.8.26.0704
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Amarilis Brito Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 09:42
Processo nº 1002021-65.2021.8.26.0431
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joaquim Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 10:14
Processo nº 0000556-69.2022.8.26.0280
Rogerio Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aiala Dela Cort Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2022 10:59