TJSP - 0017582-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0017582-60.2025.8.26.0576 (processo principal 1006826-09.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cleber Pomaro de Marchi - Siscar Contabilidade e Associados S/s Ltda -
Vistos.
Dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 82, § 3º, do CPC: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025) Trata-se de cumprimento definitivo de sentença.
Providencie a Serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art. 1232 das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015.
Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos, após, para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Intime-se.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), RENATO TEIXEIRA BAHIA (OAB 386477/SP) -
04/09/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1505370-23.2023.8.26.0019
Justica Publica
Vinicius Ricardo Rodrigues
Advogado: Anthony de Oliveira Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 08:45
Processo nº 1512862-41.2022.8.26.0071
Municipio de Bauru
Espolio de Luzia Cavalheiro Leme Coelho
Advogado: Karen Vieira Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2022 02:12
Processo nº 9285548-75.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Jose Carlos de Ornelas
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2008 11:04
Processo nº 1008217-76.2025.8.26.0248
Miranda e Wolf Sociedade de Advogados
Meirenice Cordeiro Ramos
Advogado: Janaina Wolf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 10:17
Processo nº 1036357-09.2025.8.26.0576
Sul America Companhia de Seguro Saude
Volpiani &Amp; Volpiani S/S
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:04