TJSP - 4000360-59.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:14
Juntada de Petição - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (SP146791 - MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO)
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000360-59.2025.8.26.0366/SPAUTOR: JONNATHAN NUNES PEREIRAADVOGADO(A): DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS (OAB SP322282)SENTENÇADesta maneira, falta a este Juízo a necessária competência para conhecer da matéria, na medida em que o valor da causa não condiz com os limites estabelecidos na lei que rege o microssistema.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 3º, inciso I, c.c. art. 51, inciso II, ambos da Lei 9.099/95, e determino o oportuno arquivamento dos autos.
Preparo devido na forma da Lei n.º 11.608/2003, o qual deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II, do artigo 4.º, além das despesas dispensadas em primeiro grau, conforme dispõe o art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95. Nesse sentido, o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, alterado pelo Comunicado Conjunto nº 373/2023 dispõe: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.? O prazo para a interposição de eventual recurso 10 (dez) dias começará a fluir a partir da intimação desta sentença.Certificado eventual trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Não há verbas de sucumbência, consoante dispõe o art. 55, da já citada lei.
Intime-se. -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/08/2025 18:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONNATHAN NUNES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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