TJSP - 1001116-15.2025.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001116-15.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Peter Gelhard Naturdäme Kg - Industriegebiet Rohr -
Vistos.
Ciente do recolhimento das custas e despesas iniciais.
Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência.
A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência.
Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida acerca da audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência.
Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia.
Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial.
Consigne-se ainda, do mandado, que: 1) A parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/ WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias.
Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências. 2) Na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§ 8ºe9ºdoCPC).
Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; 3) Este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art.250,IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); 4) Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doCPC, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP) -
01/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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29/08/2025 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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