TJSP - 1009105-48.2021.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:45
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Eduardo Luiz Nunes (OAB 250408/SP), José Roberto Minutto Junior (OAB 259431/SP) Processo 1009105-48.2021.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maurisa Ferreira dos Santos - Reqdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Processo nº 2021/002097
Vistos.
Diante dos termos do(a) petição de fls. 293, julgo EXTINTA a presente ação com resolução do mérito, em fase de execução da sentença, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento com relação ao depósito judicial de fls. 282/283, em favor do(a)(s) exequente e seu patrono, observando-se a Serventia o beneficiário e demais dados indicados no(s) formulário(s ) de fls. 294 e 295.
A parte interessada deverá acompanhar a transferência do valor, referente ao mandado de levantamento eletrônico expedido, para a conta indicada no formulário próprio apresentado nos autos, após decorrido o prazo de 05 dias contados da publicação da Nota de Cartório para tal finalidade.
Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao prazo recursal, posto que o pedido de extinção é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000 do nCPC), certificando a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença, comunicando-se a extinção e arquivando-se de imediato Barretos, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 P.
R.
I.
C.
Ulisses Pizano Vieira Beltrão Juiz(a) de Direito -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:25
Realizado cálculo de custas
-
25/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:23
Realizado cálculo de custas
-
08/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/04/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/03/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 05:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 19:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 19:54
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 18:51
Expedição de Ofício.
-
09/02/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2022 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/01/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
05/11/2021 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 06:52
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 09:26
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 06:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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