TJSP - 1001482-42.2024.8.26.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Prazo
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05/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001482-42.2024.8.26.0125 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Plano de Saúde Vera Cruz - 2care Operadora de Saúde Ltda - Apelada: Maira de Fátima Brunherotto Balan (Representando Menor(es)) - Apelado: Théo Brunherotto Balan (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de apelação interposta por 2care Operadora de Saude Ltda. contra sentença proferida nos autos da presente ação.
O preparo recursal é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso, conforme estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil.
A ausência ou insuficiência do preparo pode acarretar a deserção do recurso, impedindo seu conhecimento (artigo 1.007, §2º, do CPC).
Analisando os autos, verifica-se ter a apelante recolhido de forma incompleta o valor referente ao preparo recursal.
O preparo exigido para processamento do recurso de apelação deve ser apurado a partir do valor atualizado da causa, nos termos do que dispõe o a art. 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 1.608/2003.
Para que não pairem dúvidas sobre as diretrizes a serem observadas para regularização do preparo, a correção monetária deve incidir sobre o valor atualizado da causa, segundo a tabela prática divulgada por este Tribunal de Justiça, desde o ajuizamento da ação até a data do efetivo recolhimento.
Sobre o valor assim encontrado, deverá incidir o percentual devido a título de taxa judiciária recursal, ou seja, 4%.
Diante do exposto, intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o valor faltante do preparo recursal, sob pena de deserção do recurso.
Cumprida a determinação ou decorrido o prazo fixado, certifique-se e faça-se nova conclusão dos autos.
Int. - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Advs: Angela Cristina Gilberto Pelicer (OAB: 200970/SP) - Yasmin Fiorezi Jajbhay (OAB: 379545/SP) - Renato Galvão Marques Neto (OAB: 314707/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/09/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 18:42
Despacho
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28/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:22
Recebidos os autos do MP
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27/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:27
Parecer - Prazo - 10 Dias
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10/04/2025 13:41
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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10/04/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 13:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 13:06
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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01/04/2025 13:51
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
25/03/2025 11:43
Processo Cadastrado
-
19/03/2025 16:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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