TJSP - 1000474-98.2025.8.26.0382
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000474-98.2025.8.26.0382 - Monitória - Cheque - Roberto Andrioli Chiarelli - 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 06.11.2025, às 16:00 horas, a ser realizada no Cejusc local de forma presencial. 2.
A autora ficará intimado da audiência através de seu procurador. 3.
Arbitro em R$ 82,41 os honorários do conciliador, nos termos da Resolução 809/2019, a serem pagos na proporção de 50% para cada parte, no valor de R$ 41,20, diretamente na conta da conciliadora, após a realização da sessão, observando-se que os dados bancários serão informados pela conciliadora na data da sessão.
O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os artigos 86 e 90, §2º, ambos, do Código de Processo Civil. 4.
Cite-se e intime-se o requerido, por mandado.
Em caso de não realização de acordo, o requerido poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescidos de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, consignando que o adimplemento espontâneo do débito importa em ISENÇÃO do pagamento de custas (artigo 701, §1º, do CPC).
No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. 5.
No mesmo prazo, poderá opor embargos, devendo constar do mandado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento. 6.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Int.
N.Paulista, 05 de setembro de 2025. - ADV: ROBERTO ANDRIOLI CHIARELLI (OAB 468026/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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