TJSP - 1060338-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 16:13
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060338-40.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Utility Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s), nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito ( R$ 260.093,62). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Fica o exequente intimado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP) -
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 07:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:00
Declarada incompetência
-
07/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001715-75.2024.8.26.0539
Carlos Roberto Scudeler Leite
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Jose Brun Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2015 10:24
Processo nº 1069471-43.2024.8.26.0100
Prevent Senior Private Operadora de Saud...
Ivanilde Sampaio dos Santos
Advogado: Renato Antonio Nunes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 11:29
Processo nº 1034592-65.2024.8.26.0114
Teresa Cristina Ribeiro da Silva Caldas
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Joao Pedro Paris Kintschner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 15:58
Processo nº 1034592-65.2024.8.26.0114
Teresa Cristina Ribeiro da Silva Caldas
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Joao Pedro Paris Kintschner
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 12:25
Processo nº 1051724-46.2025.8.26.0100
40.622.503 Veronica Felipe da Silva Brit...
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernanda Almeida dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 13:16