TJSP - 1000489-17.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000489-17.2025.8.26.0431 - Monitória - Nota Promissória - Salvador Ivo Pinto Correa - Edilson Luiz Ribeiro - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: MIGUEL APARECIDO STANCARI (OAB 91697/SP), JAIR CARPI (OAB 133422/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 00:49
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/06/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
25/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:02
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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