TJSP - 1012113-71.2018.8.26.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:39
Prazo
-
04/09/2025 14:39
Prazo
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012113-71.2018.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apdo: Roquenaldo Almeida de Santana (Justiça Gratuita) e outro - Apdo/Apte: Alameda Calcaia do Alto I Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Não reconheceram do recurso da ré e deram provimento ao recurso dos autores.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DAS PARTES.
RECURSO DA RÉ.
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO PREPARO.
APELANTE QUE SE MANTEVE INERTE.
CUSTAS NÃO RECOLHIDAS.
RECURSO DESERTO.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.007, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.RECURSO DOS AUTORES.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 28, §5º, DO CDC.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
PRECEDENTES DO C.
STJ.
DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE, DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
INATIVIDADE E INSOLVÊNCIA DA DEVEDORA QUE SÃO INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A DESCONSIDERAÇÃO, POR SE TRATAR DE UM OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES EM QUE FOI CONSTATADA A INSOLVÊNCIA.
PRECEDENTES DESTE E.
TJSP.
PEDIDO QUE PODE SER DEFERIDO EM QUALQUER MOMENTO PROCESSUAL.
ART. 134, DO CPC.
DESCONSIDERAÇÃO QUE ATINGE AS TRÊS SÓCIAS (ATUAL E RETIRANTES).
RETIRADA QUE SE DEU EM 12/11/2018, APÓS O INADIMPLEMENTO.
AÇÃO AJUIZADA EM 28/11/2018.
RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES ANTERIORES A RETIRADA, ATÉ 2 ANOS DA AVERBAÇÃO.
ART. 1.032, DO CÓDIGO CIVIL.
ENTENDIMENTO DO C.
STJ.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
SUCUMBÊNCIA ALTERADA.
NÃO CONHECIDO O RECURSO DA RÉ E PROVIDO O RECURSO DOS AUTORES.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tiago Egidio Guerra (OAB: 310526/SP) - João Cesar Cáceres (OAB: 162393/SP) - Renata Crocelli Ribeiro de Oliveira (OAB: 213573/SP) - 5º andar -
28/08/2025 15:14
Acórdão registrado
-
28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
28/08/2025 14:03
Julgado virtualmente
-
27/08/2025 10:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:39
Documento Finalizado
-
06/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:55
Prazo - Diligência
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30/04/2025 17:53
Documento Finalizado
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30/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Situação de Pendente de Julgamento
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30/04/2025 17:34
Unificação Pai
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30/04/2025 17:33
Trânsito em julgado
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25/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:08
Julgado virtualmente
-
25/02/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:36
Despacho
-
27/01/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:17
Despacho
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13/12/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 20:07
Subprocesso Cadastrado
-
09/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 19:30
Prazo
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06/12/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:05
Acórdão registrado
-
27/11/2024 20:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
27/11/2024 20:36
Julgado virtualmente
-
18/11/2024 09:12
Julgamento Virtual Iniciado
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04/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:44
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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04/10/2024 10:47
Prazo
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25/09/2024 00:00
Publicado em
-
24/09/2024 12:14
Prazo
-
24/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
23/09/2024 08:47
Despacho
-
20/09/2024 00:00
Publicado em
-
19/09/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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17/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
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16/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
13/09/2024 00:00
Publicado em
-
10/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
10/09/2024 16:32
Processo Cadastrado
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10/09/2024 13:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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