TJSP - 1067024-92.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1067024-92.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Hélio Manoel de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime deRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Da data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
28/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 11:16
Determinada a citação
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21/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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