TJSP - 1007199-52.2019.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007199-52.2019.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrido: Felipe Barros Bertero - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS (TACROLIMO E MICOFENOLATO DE SÓDIO).
RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 793 DO STF.
INCIDÊNCIA DO TEMA 1.234.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL, QUE NEGARA SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 793 DO STF.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO(I) DEFINIR SE É CORRETA A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE NO TEMA 793 DO STF; (II) ESTABELECER A CORRETA INCIDÊNCIA DO TEMA 1.234 DO STF NAS DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS E A LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FUNDAMENTO NO TEMA 793 INCORRE EM EQUÍVOCO, POIS O STF EXPRESSAMENTE EXCLUIU AS DEMANDAS SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DO ESCOPO DO REFERIDO TEMA.O JULGAMENTO DO RE 1.366.243/SC (TEMA 1.234) ESTABELECEU REGRAS ESPECÍFICAS PARA DEMANDAS RELATIVAS A MEDICAMENTOS, DISTINGUINDO ENTRE INCORPORADOS E NÃO INCORPORADOS AO SUS.O TEMA 1.234 É DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA (CPC, ART. 927, II E III) E PREVÊ QUE, EM SE TRATANDO DE MEDICAMENTO INCORPORADO DO GRUPO 1A DO CEAF, A RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE A UNIÃO, CABENDO RESSARCIMENTO ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS CONFORME ACORDOS HOMOLOGADOS.O MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO É PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO EM AÇÃO QUE OBJETIVA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS E PERTENCENTES AO GRUPO 1A, JÁ QUE NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA AQUISIÇÃO, FINANCIAMENTO, DISTRIBUIÇÃO OU DISPENSAÇÃO.CONSTATADO EQUÍVOCO DA DECISÃO MONOCRÁTICA E ESGOTADA A JURISDIÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL QUANTO AO MÉRITO, IMPÕE-SE O PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO PARA VIABILIZAR O PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.IV.
DISPOSITIVO E TESEAGRAVO INTERNO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INCORPORADOS AO SUS É REGIDO PELO TEMA 1.234 DO STF, QUE EXCLUI A APLICAÇÃO DO TEMA 793.EM DEMANDAS QUE ENVOLVEM MEDICAMENTOS DO GRUPO 1A DO CEAF, A RESPONSABILIDADE É DA UNIÃO, NÃO SENDO LEGÍTIMA A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO.DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM BASE EQUIVOCADA NO TEMA 793 DEVE SER REFORMADA PARA PERMITIR O PROCESSAMENTO DO APELO EXTREMO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 2º, 109, I, E 196; CPC, ART. 927, II E III; CPC, ART. 1.030, V, “C”.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 566.471-RN (TEMA 6); STJ, RESP 1.657.156/RJ (TEMA 106); STF, RE 855.178 (TEMA 793); STF, RE 1.366.243/SC (TEMA 1.234).
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Jose Carlos Rodrigues Junior (OAB: 282133/SP) - Márcia de Oliveira Martins (OAB: 124741/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:12
Prazo
-
04/09/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
04/09/2025 10:25
Julgado Virtualmente
-
03/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:21
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2025 11:17
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
14/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:16
Despacho
-
06/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:38
Subprocesso Cadastrado
-
29/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 15:24
Prazo
-
25/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:28
Despacho
-
16/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:52
Prazo
-
14/03/2025 10:58
Prazo
-
14/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
11/03/2025 12:45
Julgado Virtualmente
-
07/03/2025 15:05
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:00
Publicado em
-
28/01/2025 10:53
Prazo
-
28/01/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/01/2025 19:50
Despacho
-
24/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 00:00
Publicado em
-
17/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
-
16/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 18:26
Despacho
-
11/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:51
Processo Cadastrado
-
09/12/2024 16:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1088303-37.2025.8.26.0053
Jose Garcia Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Correia Millan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 20:12
Processo nº 0000203-44.2025.8.26.0338
Imprimax Industria de Autoadesivo LTDA.
Autecno Tecnologia Automotiva LTDA.
Advogado: Roberto Cardone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2020 11:30
Processo nº 1005745-95.2024.8.26.0197
Franciani Mendes Pinho
Banco Digimais S.A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 12:16
Processo nº 1072458-62.2025.8.26.0053
Alan Crivelaro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tamiris Lima Peixe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 18:44
Processo nº 1007199-52.2019.8.26.0564
Felipe Barros Bertero
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Jose Carlos Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2019 11:27