TJSP - 2036564-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Gesse
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:20
Prazo
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05/09/2025 13:50
Unificação Pai
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05/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:39
Prazo
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04/09/2025 14:39
Prazo
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04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2036564-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Condomínio Shopping Parque D.
Pedro - Agravado: Pratt Comércio do Vestuário Eireli Epp - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Deram provimento ao agravo interno para conhecer o agravo de instrumento e negaram provimento ao agravo de instrumento.
V.U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR NÃO SE ENQUADRAR NO ROL DO ART. 1.015, DO CPC.
A DECISÃO QUE NÃO JULGA PARCIALMENTE O MÉRITO DA AÇÃO É PASSÍVEL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.015, II, DO CPC.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL.
LOJA DE ROUPAS EM SHOPPING.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SANEOU O PROCESSO, DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO VALOR DOS ALUGUÉIS, MAS NÃO PROFERINDO JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO QUANTO À RENOVAÇÃO DA LOCAÇÃO.
JULGAMENTO PARCIAL DE MÉRITO QUE CONSTITUI FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES.
IMPOSSIBILIDADE DE SE PROCEDER AO JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) - 5º andar -
28/08/2025 15:09
Acórdão registrado
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28/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 14:15
Julgado virtualmente
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28/08/2025 14:00
Julgado virtualmente
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27/08/2025 17:07
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:48
Com efeito suspensivo
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07/03/2025 17:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:48
Subprocesso Cadastrado
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18/02/2025 00:00
Publicado em
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17/02/2025 14:49
Prazo
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14/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 11:51
Decisão Monocrática registrada
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13/02/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/02/2025 10:56
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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11/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/02/2025 14:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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