TJSP - 1010708-64.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 11:59
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:48
Conclusos para despacho
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05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 10:45
Juntada de Mandado
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25/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/08/2025 23:02
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010708-64.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Carlos Alberto Carrenho -
Vistos.
Primeiramente, defiro o benefício da gratuidade.
Anote-se e observe-se.
Indefiro, por ora, o pedido de nomeação do autor como curador provisório da demandada, pois os documentos digitalizados nos autos não permitem concluir que o réu é incapaz de praticar atos da vida civil.
Saliente-se que se apresentado documento novo, comprovando efetivamente a incapacidade, o pedido poderá ser reapreciado.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público.
Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item "5", oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando.
Agendado o ato pelo órgão, INTIMEM-SE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará por intermédio de empresa de linha de ônibus.
Registre-se que a gratuidade de transporte abrange o autor e interditando.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ELLEN CAMILA ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP) -
20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:06
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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